22 outubro 2012

Estatuto do Homem


ESTATUTO DO HOMEM    (Ato Institucional Permanente)

Homenagem a  Carlos Heitor Cony

Artigo I      Fica decretado que agora vale a verdade.    agora vale a vida,    e de mãos dadas,    marcharemos todos pela vida verdadeira.


Artigo II   Fica decretado que todos os dias da semana,    inclusive as terças-feiras mais cinzentas,    têm direito a converter-se em manhãs de domingo.

Artigo III      Fica decretado que, a partir deste instante,    haverá girassóis em todas as janelas,    que os girassóis terão direito    a abrir-se dentro da sombra;    e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro,    abertas para o verde onde cresce a esperança.

Artigo IV      Fica decretado que o homem    não precisará nunca mais    duvidar do homem.    Que o homem confiará no homem    como a palmeira confia no vento,    como o vento confia no ar,    como o ar confia no campo azul do céu.              Parágrafo único:              O homem, confiará no homem            como um menino confia em outro menino.

Artigo V      Fica decretado que os homens    estão livres do jugo da mentira.    Nunca mais será preciso usar    a couraça do silêncio    nem a armadura de palavras.    O homem se sentará à mesa    com seu olhar limpo    porque a verdade passará a ser servida    antes da sobremesa.

Artigo VI      Fica estabelecida, durante dez séculos,    a prática sonhada pelo profeta Isaías,    e o lobo e o cordeiro pastarão juntos    e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora.

Artigo VII    Por decreto irrevogável fica estabelecido    o reinado permanente da justiça e da claridade,    e a alegria será uma bandeira generosa    para sempre desfraldada na alma do povo.

Artigo VIII      Fica decretado que a maior dor    sempre foi e será sempre    não poder dar-se amor a quem se ama    e saber que é a água    que dá à planta o milagre da flor.

Artigo IX    Fica permitido que o pão de cada dia    tenha no homem o sinal de seu suor.    Mas que sobretudo tenha    sempre o quente sabor da ternura.        Artigo X    Fica permitido a qualquer pessoa,    qualquer hora da vida,    o uso do traje branco.

Artigo XI      Fica decretado, por definição,    que o homem é um animal que ama    e que por isso é belo,    muito mais belo que a estrela da manhã.

Artigo XII      Decreta-se que nada será obrigado    nem proibido,    tudo será permitido,    inclusive brincar com os rinocerontes    e caminhar pelas tardes    com uma imensa begônia na lapela.
Parágrafo único:   Só uma coisa fica proibida:  amar sem amor.

Artigo XIII      Fica decretado que o dinheiro    não poderá nunca mais comprar    o sol das manhãs vindouras.    Expulso do grande baú do medo,    o dinheiro se transformará em uma espada fraternal    para defender o direito de cantar    e a festa do dia que chegou.

Artigo Final.      Fica proibido o uso da palavra liberdade,    a qual será suprimida dos dicionários    e do pântano enganoso das bocas.    A partir deste instante    a liberdade será algo vivo e transparente    como um fogo ou um rio,    e a sua morada será sempre    o coração do homem.

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